Documentação necessária para CAD-único

O que é o CADUNICO

O Cadastro Único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família. O Governo Federal, por meio de um sistema informatizado, consolida os dados coletados no Cadastro Único. A partir daí, o poder público pode formular e implementar políticas específicas, que contribuem para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas. O Cadastro Único é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), devendo ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família. Famílias com renda superior a meio salário mínimo também podem ser cadastradas, desde que sua inserção esteja vinculada à inclusão e/ou permanência em programas sociais implementados pelo poder público nas três esferas do Governo.

O Cadastro Unico é utilizado para que o cidadão tenha acesso a alguns benefícios como: Carteira do Idoso, Pronatec, PETI, Programas Habitacionais como Minha Casa Minha Vida, Tarifa Social de Energia eletrica, Telefone Popular, Carta Social, Isenção de Taxa de Concurso Publico e Vestibulares Federais e Beneficio Previdenciário da Dona de Casa.

 

Quais os documentos necessários?
1 – Documentos de identificação do responsável pela família (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor).
2 – Comprovante de residência.
OBS.: Os demais membros devem apresentar: CPF, Carteira de Identidade, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento e Certidão de Casamento (quando for o caso).

O cadastro de famílias e indivíduos é realizado na Secretaria de Assistência Social, situada na Rua Alberto Koglin nº 3493 – Centro – Dona Emma – CEP 89155-000.

Critérios para cadastramento:
1 – Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa,
2 – Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, residentes em Dona Emma.

 

 

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